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(Foto: Rubens Chiri/SPFC) |
Nesta terça-feira, a “novela” ganhou mais um capítulo diante do que foi deferido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com o jornal O Globo, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira rejeitou o recurso do Sport referente à venda do atacante. Dessa forma, ficou definido que o Sport não tem razão no pedido de bloqueio dos valores e o São Paulo não pode pagar R$ 5 milhões da negociação ao Leão, sendo esse valor de direito do Fluminense.
A polêmica envolvendo a negociação e o destino da parcela a ser paga pelo São Paulo está na divisão dos direitos econômicos de Diego Souza. Quando cedeu o atacante ao Sport em 2016, o Fluminense manteve 50%, mas o Sport afirma que isso não é legal baseado em e-mails trocados por Marcelo Teixeira, dirigente do clube carioca, com Eduardo Uram, empresário do jogador, no fim de 2017, que afirmam o direito do Flu a apenas R$ 1 milhão.
A primeira definição do caso já havia sido a favor do Fluminense, que obteve uma primeira liminar em fevereiro. Pelos moldes da negociação, ainda existem parcelas a serem quitadas nos próximos meses de setembro e novembro.
Qualquer que seja a definição do imbróglio, não existe nenhuma consequência, negativa ou positiva, para o São Paulo, que segue com a quantia em juízo a ser paga para o que for decidido após julgamento. Independente do que foi definido nesta terça-feira, o processo segue com recurso cabível por parte do Sport.
Fonte:Gazeta Esportiva
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Atividade Esporte News
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